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(DOC. VP 715.5780.1189.5034)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO. CADASTRO DE RESERVA. CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS DURANTE A VALIDADE DO CERTAME. PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO.

Cinge-se a controvérsia recursal sobre o direito de a autora ser nomeada no cargo de auxiliar administrativo a despeito de ter sido aprovada fora do número de vagas do edital, além da ocorrência de dano apto a gerar compensação por danos morais à autora. O edital do concurso previu 141 (cento e quarenta e uma) vagas para o cargo de Auxiliar Administrativo. A apelada foi aprovada na 435ª posição, portanto, fora do número de vagas previsto. Posteriormente, durante o prazo de validade do

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