(DOC. VP 715.4428.6144.7261)
TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CONSENSUAL DE EXONERAÇÃO DE VERBA ALIMENTAR - PRELIMINAR - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO - DEVER CONSTITUCIONAL DOS GENITORES DE SUSTENTO AOS FILHOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE DEMONSTRADO - ALIMENTOS FIXADOS INTUITU FAMILIAE - EXONERAÇÃO DE UM DOS FILHOS - REDUÇÃO DA QUANTIA PAGA AO OUTRO FILHO - PRIMEIRO APELO PARCIALMENTE PROVIDO - SEGUNDO APELO DESPROVIDO.
-Tendo a pensão inicialmente sido fixada intuitu familiae, se mostra necessária a adequação da pensão em prol do outro filho que não foi exonerado, em observância ao binômio necessidade-possibilidade. - Os alimentos devem ser fixados de acordo com o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, não podendo ensejar no perecimento do alimentando ou no sacrifício imoderado do alimentante. - De acordo com o art. 229 da CR/88, é dever dos genitores contribuir com o sustento de s
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