(DOC. VP 715.1709.2177.4964)
TJSP. APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO. SENTENÇA ILÍQUIDA. Súmula 423/STF e Súmula 490/STJ. CPC, art. 496, I. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DO INSS. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO EMPREGADOR PARA SANAR DÚVIDAS ACERCA DO NEXO CAUSAL. DESNECESSIDADE. ACIDENTE DO TRABALHO COMPROVADO NOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS OU COMPLEMENTAÇÃO DAS JÁ EXISTENTES. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA. PRESENTE O NEXO DE CAUSALIDADE. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA,
ressalvada a observância dos citados consectários legais. 1. Recurso da autarquia. Preliminar. Nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Desnecessária a reabertura da instrução processual para expedição de ofício ao empregador. A prova coligida nos autos mostra-se suficientemente segura ao desfecho da demanda. Cabe ao juiz determinar, fundamentadamente, as providências que entender serem necessárias ao deslinde do feito. Arguição rejeitada. MÉRITO: Sequelas de acidente típi
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