(DOC. VP 714.8691.5619.4589)
TJSP. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2013 a 2021. Sentença que acolheu exceção de pré-executividade e julgou extinto o processo nos termos dos arts. 485, VI, do CPC, em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva da executada. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento. Ausência de prova cabal da ilegitimidade passiva. Endereço do imóvel indicado nas CDAs que não corresponde ao bem objeto da certidão de Matrícula Imobiliária juntada aos autos pela excipiente. Necessidade de dilação probatória, só viável em sede de embargos à execução fiscal. Ilegitimidade passiva afastada. Isenção igualmente suscitada em sede de exceção de pré-executividade, aqui apreciada à luz do art. 1.013, §3º, I, do CPC, que também exige dilação probatória para sua análise. Sentença reformada. Recurso provido para que a execução fiscal prossiga
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