(DOC. VP 714.7134.5391.5967)
TJRJ. Requerimento autônomo, com fundamento no art. 1.012, §§ 3º e 4º, do CPC, deduzido pela autora, visando à concessão de efeito suspensivo à apelação cível interposta contra a sentença que julgou improcedente a pretensão inaugural, revogando a antecipação de tutela anteriormente concedida, nos autos de ação anulatória de débito. Risco de dano grave ou de difícil reparação configurado. Débito atribuído à ora requerente que é de grande monta. A ausência de efeito suspensivo implica possibilidade de imediata execução, e impossibilidade de emissão de certidão de regularidade fiscal. Ademais, verifica-se que o juízo se encontra garantido. Deferimento do pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto em face da sentença prolatada nos autos do processo 0136164-61.2023.8.19.0001, restabelecendo-se os efeitos da decisão que concedeu a tutela provisória de urgência naquele feito, para suspender a exigibilidade e os efeitos da multa aplicada pela autarquia ré.
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