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(DOC. VP 714.6934.9315.6296)

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA. ATRASO NO REEMBOLSO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidoras contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais, formulado em ação contra empresa de turismo, em virtude de alegado atraso no reembolso de valor pago por passagem aérea cancelada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o atraso no reembolso de valor referente à compra de passagem aérea, sem outros fatores excepcionais, configura dano moral passível de indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O mero inadimplemento contratual, sem repercussão significativa nos direitos da personalidade, não caracteriza dano moral, nos termos da jurisprudência do STJ. 4. A devolução integral do valor foi realizada antes do ajuizamento da demanda, não havendo comprovação de sofrimento ou angústia que ultrapasse o mero dissabor. 5. O STJ tem entendimento consolidado de que a falha na prestação de serviço, quando não acompanhada de abalo relevante à esfera íntima do consumidor, não enseja reparação por danos morais (AgInt no AREsp. 2.438.013/AM/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira; AgRg no AREsp. 200.514/RJ/STJ, Rel. Min. Sidnei Beneti). IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido. __________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. 2.438.013/AM/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 19.03.2024; AgRg no AREsp. 200.514/RJ/STJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, 3ª Turma, j. 28.05.2013; TJ/RJ, Apelação 0846615-41.2022.8.19.0001, Rel. Des. Mafalda Lucchese, j. 28.11.2023; TJ/RJ, Apelação 0001222-88.2021.8.19.0025, Rel. Des. Adriano Celso Guimarães, j. 20.02.2024; TJ/RJ, Apelação 0805601-17.2023.8.19.0042, Rel. Des. Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes, j. 17.10.2024.

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