(DOC. VP 714.6114.7078.1902)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA - RECURSO PROVIDO. - A
prescrição intercorrente deve ser reconhecida depois do decurso de um prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir do encerramento do período de 01 (um) ano de suspensão do feito. - A contagem dos prazos para fins de reconhecimento da prescrição intercorrente tem como marco inicial a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido.
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