(DOC. VP 714.3203.1330.1168)
TJSP. Execução de título extrajudicial. Cessão de crédito trabalhista. Alegação de que o executado, sem comunicar, firmou acordo com o reclamado e recebeu o valor ajustado sem repassá-lo ao credor, enquanto cessionário, ora exequente. Decisão que indeferiu pedido de liminar de arresto de ativos financeiros em nome do executado. Manutenção, considerando que não existe nenhum elemento que demonstre a insolvência do executado ou dilapidação patrimonial, requisitos sequer discutidos e que seriam imprescindíveis para se falar em perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300 e CPC art. 301). Precedentes inclusive desta Câmara. Recurso desprovido
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