(DOC. VP 714.2550.5528.7301)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. POSSE ANTERIOR E CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO CPC, art. 561. PROVA TESTEMUNHAL. IRRELEVÂNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO - A
ação de reintegração de posse exige, nos termos do CPC, art. 561, que o autor comprove a posse, a ocorrência do esbulho, a data em que este ocorreu e a perda da posse. - Comprovada posse anterior e o esbulho praticado mediante documentos, como a escritura de doação registrada em cartório e comprovantes de despesas do imóvel, a questão não se prende à prova testemunhal. - Presentes os requisitos, a reintegração se faz impositiva.
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