(DOC. VP 714.2339.4988.2681)
TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Tutela de urgência. Averbação premonitória em matrícula de imóvel objeto de doação. Não provimento. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para averbação da existência de ação na matrícula de imóvel, visando proteger o direito do autor e de terceiros de boa-fé. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a validade da averbação da ação na matrícula do imóvel, considerando a alegação de que o imóvel é bem de família e a doação foi realizada em boa-fé. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência admite a averbação premonitória em ações de conhecimento, desde que presentes os requisitos do CPC, art. 300, como a probabilidade do direito e o perigo de dano. 4. A averbação visa conferir publicidade à demanda e resguardar direitos, conforme CPC, art. 828, sendo suficiente para evitar fraudes à execução. 5. Os danos alegados pela agravante não foram demonstrados de forma efetiva, não justificando a revogação da tutela deferida. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A averbação da ação na matrícula do imóvel é medida adequada para resguardar direitos e evitar fraudes, conforme previsto no CPC.» Legislação citada: CPC/2015, art. 828; art. 300. Jurisprudência citada: STJ, REsp. 1.847.105/SP/STJ, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 12.09.2023, DJe 19.09.2023
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