(DOC. VP 714.1323.4227.1816)
TJSP. habeas corpus, com indeferimento da liminar. Tráfico de drogas. Materialidade delitiva, autoria e requisitos da prisão preventiva estão presentes. As circunstâncias do crime evidenciam gravidade em concreto do delito - trazia consigo aproximadamente 6,4 kg de cocaína e mais 2 kg de crack, com destinação a outro Estado da federação; sendo certo que cometeu delito concretamente grave, com natureza equiparada aos hediondos, e pena máxima em abstrato superior a quatro (4) anos; embora seja primário e tenha comprovado residência fixa e ocupação lícita, é sabido que as condições pessoais favoráveis, por si só, não ensejam a liberdade provisória, se houver necessidade da medida extrema; deve-se, pois, assegurar a ordem pública e instrução criminal. Não concessão da ordem.
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