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(DOC. VP 714.0710.1831.7001)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TENTATIVAS DE PENHORA INFRUTÍFERAS - SUSPENSÃO - ART. 921, III, CPC/2015 - DECURSO DE PRAZO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA - A

pretensão executiva fundada execução de dívida líquida extingue-se em cinco anos, conforme estabelece o art. 206, §5º, I, do Código Civil, sendo este o prazo a ser levado para o cálculo da prescrição intercorrente. A realização de diligências infrutíferas não paralisa a fluência do prazo prescricional. Escoado o prazo prescricional, cumpre declarar a prescrição intercorrente da pretensão condenatória de receber quantia certa pleiteada na inicial.

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