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(DOC. VP 713.8116.5875.2470)

TJRJ. Apelação Cível. Embargos à Execução. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Nota promissória. Alegação de novação da dívida. Sentença de improcedência. Manutenção. Nota Promissória. Título executivo extrajudicial, a teor do CPC, art. 784, I. A novação é negócio jurídico pelo qual se cria nova obrigação, com a intenção de extinguir a imediatamente anterior, constituindo um novo vínculo obrigacional em substituição. Necessário o animus novandi, bem como a manifestação expressa das partes. Novação que não pode ser presumida. Conjunto probatório que não demonstra a clara e inequívoca realização de novação. Embargante que não cumpriu o ônus do CPC, art. 373, I. Não afastamento da liquidez e certeza do título extrajudicial, a ensejar a rejeição dos embargos. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0026114-07.2019.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). RENATA MACHADO COTTA - Julgamento: 30/11/2022 - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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