Carregando…

(DOC. VP 713.8078.0970.0296)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA (Lei 11.340/06) - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO DAS MEDIDAS - NECESSIDADE - NATUREZA JURÍDICA DE TUTELA INIBITÓRIA - AUTONOMIA E SATISFATIVIDADE.

A natureza jurídica de tutela inibitória das medidas protetivas, que as reveste de caráter autônomo e satisfativo, bem como o escopo da Lei 11.343/06, autoriza o julgador, uma vez convencido da probabilidade do ilícito, de agir imediatamente para prevenir a ocorrência do dano e resguardar a integridade física e psíquica da vítima, em observância aos ditames do art. 22 da Lei Maria da Penha. Conforme jurisprudência do STJ «as medidas protetivas de urgência, previstas na Lei 11.340/20

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote