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(DOC. VP 713.6548.2843.9500)

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

Pretensão ao livramento condicional. Pedido negado pelo Juízo das Execuções. Alegado preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos. Inadmissibilidade. Mérito não demonstrado, nos termos do CP, art. 83 e LEP, art. 131. Sentenciada que praticou falta grave em 2024, consistente em desobediência. Atestado de conduta carcerária não juntado aos autos. Não verificada necessidade de realização de exame criminológico. In dubio pro societate. Decisão mantida. Recurso desprovido

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