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(DOC. VP 713.2053.1647.6027)

TJSP. Compra e venda. Ação de produção antecipada da prova. Sentença que homologou o laudo pericial. Apelo da ré. A sentença proferida nos autos de ação de produção antecipada de provas comporta interposição de recurso apenas na hipótese de indeferimento total da produção de prova pleiteada pelo autor, conforme os termos do § 4º do CPC, art. 382. Considerando que a perícia pleiteada pelo autor foi regularmente produzida e homologada por sentença e a apelação interposta tem por objeto o reconhecimento da imprestabilidade da referida prova, nota-se que a inadmissibilidade do aludido recurso é medida que se impõe, por expressa determinação legal (CPC, art. 382, § 4º). A pretensão formulada neste recurso constitui verdadeira pretensão de valoração da prova pericial produzida antecipadamente, o que não se admite neste procedimento, podendo tal questão ser analisada em eventual ação principal, se o caso. Litigância de má-fé não configurada. Sentença mantida. Apelo não conhecido

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