(DOC. VP 713.1350.6072.6906)
TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - PRELIMINAR - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO SEGUNDO RECURSO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZATÓRIA - RELAÇÃO JURÍDICA - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - PROVA - AUSENCIA - TELAS SISTÊMICAS - DOCUMENTO UNILATERIAL - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - CARACTERIZAÇÃO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - MAJORAÇÃO - NECESSIDADE - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
O recurso deve observar os limites postos na inicial ou na contestação, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição e da estabilização da demanda, não devendo ser conhecido na parte que sobejar esses contornos, em flagrante inovação recursal. Sendo negada pelo autor a existência do débito objeto da restrição cadastral, transfere-se ao réu o ônus de comprovar a regularidade da contratação e de todos os débitos negativados, nos termos do art. 373, II do CPC.
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