Carregando…

(DOC. VP 712.9996.6192.7347)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PAGAMENTO INCORRETO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Em se tratando de feito cuja tramitação está submetida ao rito sumaríssimo, não há como conhecer de recurso de revista fundado em afronta a legislação infraconstitucional, à luz do que prevê o CLT, art. 896, § 9º. Nesse sentido, in casu, o recurso carece de adequada fundamentação, uma vez que a mera indicação de violação de dispositivos da CLT não tem o condão de impulsionar a revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote