(DOC. VP 712.9603.7228.9310)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS.
A Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, entendeu que, por serem os cartões de ponto, em quase a sua totalidade, invariáveis, caberia ao empregador o ônus de comprovar a jornada de trabalho do obreiro, encargo do qual não se desincumbiu, visto que a prova testemunhal não logrou êxito em infirmar a jornada de trabalho indicada na inicial. Diante desse contexto, conclui-se que a Corte a quo, ao atribuir ao empregador o encargo probatório, acabou por deslindar a controvérs
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