(DOC. VP 712.9259.4314.6071)
TJSP. Agravo de Instrumento. Embargos à execução. Decisão que deixou de atribuir o efeito suspensivo aos Embargos à Execução. Inconformismo. Não observância dos requisitos legais previstos no art. 919, §1º, do CPC/2015 . Excepcionalidade do efeito suspensivo. Necessidade de cumulação dos requisitos da tutela provisória e de se garantir a execução. Requisitos não preenchidos. Agravante que sustenta a necessidade de realização da prova pericial para dirimir a controvérsia fática quanto à cobrança de encargos abusivos. Decisão agravada não tratou desse ponto especificamente, e, ainda que possam ser relevantes os argumentos, não é cabível a suspensão dos embargos à execução sem que a execução esteja garantida. Decisão mantida. Recurso não provido
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