(DOC. VP 712.4537.6608.2157)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO MEDIANTE FRAUDE.
Condenação à pena de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 12 (doze) dias-multa à razão unitária mínima. SEM RAZÃO A DEFESA. Do pedido de absolvição. Inviável. A materialidade e autoria delitivas encontram-se perfeitamente delineadas na prova material e oral. O preposto do estabelecimento empresarial descreveu a mecânica delitiva, inclusive a fraude empregada pelo acusado para tentar elidir o pagamento das mercadorias subtraídas. A v
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