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(DOC. VP 712.1517.0908.1961)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO POR ERRO SUBSTANCIAL - PRAZO DECADENCIAL DE QUATRO ANOS - ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL - CONFIGURAÇÃO DA DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO EX OFFICIO - REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO. 1.

O prazo para se pleitear a anulação do negócio jurídico por erro é de quatro anos, contados do dia em que se realizou o negócio, sob pena de decadência do direito de anulação (art. 178, II, do Código Civil). 2. Configurada a decadência do direito de invalidar o contrato de cartão de crédito consignado, em face da propositura da ação judicial após o transcurso do prazo quadrienal, este torna-se definitivamente válido e eficaz desde a origem, com a convalidação do suposto víci

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