(DOC. VP 712.1510.3273.2411)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVISÃO - PRELIMINAR - INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL - ACOLHIMENTO - DECISÃO PROFERIDA NA PRIMEIRA FASE - NATUREZA INTERLOCUTÓRIA - CPC, art. 203, § 1º - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I - A
decisão que julga a primeira fase da ação de divisão, por não extinguir o processo nem a fase cognitiva como um todo, possui natureza interlocutória e não se enquadra no conceito de sentença conforme disposto no CPC, art. 203, § 1º. II - Tratando-se de erro grosseiro, não há que se falar em aplicação do princípio da fungibilidade recursal, ainda que a decisão tenha sido intitulada de sentença, certo que o que importa é a natureza do pronunciamento judicial.
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