Carregando…

(DOC. VP 711.9473.6597.9433)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - COBRANÇA INDEVIDA - SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE IRDR - IMPERTINÊNCIA DE APLICAÇÃO EXTENSIVA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO. -

Verifica-se que a suspensão do feito até o julgamento definitivo do IRDR restringe apenas aos processos que tramitam no TJMS, sendo impossibilitada a aplicação extensiva aos processos em trâmite neste estado de Minas Gerais. - Cabe ao órgão mantenedor de Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação preliminar do devedor para que possa proceder à inscrição (Súmula 359/STJ). - A ausência de notificação prévia do devedor enseja a exclusão do apontamento nos órgãos de proteç

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote