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(DOC. VP 711.8492.8413.7320)

TJSP. Habeas Corpus. Ameaça e porte de arma de fogo de uso permitido. Pleito objetivando a revogação da segregação provisória do paciente, ante a ausência dos requisitos autorizadores e a incompatibilidade da segregação cautelar com o regime menos gravoso imposto no édito condenatório. Inviabilidade. Diante do panorama evidenciado, afigura-se necessária e adequada a manutenção da prisão preventiva do paciente com vistas a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que ele, ao ser beneficiado pela liberdade provisória, mediante a imposição de medidas cautelares por esta C. Câmara, descumpriu reiteradamente tais determinações, subvertendo a confiança depositada e infringindo, assim, decisão judicial que lhe cabia cumprir. Ademais, considerando que o paciente estava preso durante a instrução processual, mostra-se razoável que, após a prolação da sentença, seja mantida sua segregação cautelar, não se vislumbrando ilegalidade patente na decisão que indeferiu o recurso em liberdade, sobretudo considerando o descumprimento reiterado das cautelares anteriormente impostas. Por fim, compulsando os autos de origem, constata-se que a autoridade coatora já determinou a remoção do paciente para o estabelecimento penal adequado, consoante despacho proferido em 30 de outubro de 2024 (fls. 69- PEC .0005034-42.2024.8.26.0154, inexistindo, por ora, constrangimento ilegal na espécie. Ordem denegada

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