(DOC. VP 711.8026.6440.2855)
TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. UNIÃO ESTÁVEL. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE APERIBÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1.
Remessa Necessária de sentença proferida em ação previdenciária em que a autora pretende a concessão do benefício de pensão por morte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a necessidade de reexame obrigatório de sentença ilíquida em processo cujo valor da causa foi estimado abaixo do limite estabelecido pelo art. 496, § 3º, III, CPC (100 salários-mínimos). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. AgInt no REsp. 1.916.025/SC/STJ em que o STJ firma
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