Carregando…

(DOC. VP 711.7927.5485.7004)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXECUÇÃO - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE ENCERRA UMA SENTENÇA - RECURSO CABÍVEL: APELAÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA - MÉRITO RECURSAL - CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS, RECONHECIDA NA FASE DE CONHECIMENTO - ETAPA DE EXECUÇÃO QUE DEVE TER SEQUÊNCIA NO BOJO DA MESMA RELAÇÃO PROCESSUAL - DESNECESSIDADE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA - RECURSO PROVIDO. 1.

Em consonância com o disposto no art. 203, §1º, do CPC, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento no arts. 485 e 487, extingue tanto a fase de execução, como a etapa de execução. 1.1. O provimento judicial que indefere o requerimento de início da fase de cumprimento da obrigação de prestar alimentos implica, ao fim e ao cabo, na extinção, ainda que prematura, da própria etapa processual destinada à satisfação forçada do direito, vale dizer, da própr

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote