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(DOC. VP 711.7306.7712.9414)

TJSP. Remessa Necessária. Mandado de Segurança. Pretensão de emissão de uma nova certidão de tempo de contribuição (CTC) em retificação à anteriormente fornecida, que deixou de especificar as remunerações percebidas pelo impetrante no período e não foi aceita pelo INSS para fins de aposentação. Segurança concedida na origem para determinar que a autoridade impetrada emita a CTC, no prazo de 30 dias, desde que o impetrante forneça a certidão original ou, se evidenciado o seu extravio, o respectivo Boletim de Ocorrência. Autoridade impetrada que noticiou, após a impetração do mandado de segurança e quando já superado o prazo máximo de 120 dias previsto no art. 33 da Lei Estadual 10.177/98, que a emissão de uma nova certidão e sua respectiva homologação dependem da apresentação da primeira certidão ou do Boletim de Ocorrência de extravio. Desídia que caracteriza violação a direito líquido e certo. Case de dar parcial provimento ao reexame necessário para reformar parcialmente a sentença e conceder a segurança somente para que o requerimento administrativo seja respondido/apreciado, o que já ocorreu, conforme noticiado nos autos

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