(DOC. VP 711.6323.3574.7773)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. DESCUMPRIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA. CABIMENTO.
Decisão que, diante da constatação do descumprimento de obrigação de fazer determinada em sede de tutela provisória de urgência, em autos apartados, deferiu o pedido de sequestro de verba pública, no valor de R$ 24.000,00, observado o menor orçamento apresentado pela parte autora, destinado ao tratamento pelo prazo de 3 (três) meses. Parte autora que é portadora de Edema Macular em ambos os olhos (CID 10H 35-O) e necessita, com urgência, iniciar tratamento quimioterápico com o AFLIB
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