(DOC. VP 711.5324.2679.4956)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. EMPREGO DE VIOLÊNCIA COMPROVADO. MAJORANTE DO ART. 157, § 2º, VII, CP. EMPREGO DE FACA. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. CABIMENTO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE AGRAVANTE DE REICIDÊNCIA COM ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DESCABIMENTO. DUPLA REINCIDÊNCIA CONFIGURADA.
1. O emprego de violência, devidamente comprovado, pela prova oral colhida, obsta a desclassificação para o delito de furto. 2. Por ser presumida a potencialidade lesiva da faca, desnecessária realização de perícia para incidência da majorante prevista no art. 157, § 2º, VII, do CP. 3. Justifica-se a exasperação da pena-base pelos maus antecedentes e pela maior reprovabilidade da conduta, cometida durante o cumprimento de pena. 4. A dupla reincidência impede a compensação integral
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