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(DOC. VP 711.5177.2977.4513)

TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que deferiu a liberação de valores bloqueados. Pleito recursal que merece prosperar em parte. Execução distribuída em 29/09/2019, sem que a exequente-Agravante tenha recebido a integralidade do seu crédito, apesar das diversas medidas implementadas. Devidamente citada, a executada deixou transcorrer o prazo legal para a apresentação de embargos à execução. Sucessivas tentativas infrutíferas de penhora de bens. Executada que é professora das redes públicas municipal e estadual, auferindo salários líquidos em significativo valor. Interpretação da regra da impenhorabilidade inscrita no CPC, art. 833, IV. Rigor que deve ser mitigado, mormente ante a ausência de disposição da devedora para cumprir as decisões judiciais. É proporcional e razoável a penhora de 30% das verbas salariais bloqueadas da executada. Precedentes do Colendo STJ consolidados no EREsp. 1.874.222/DF/STJ. Decisão reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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