Carregando…

(DOC. VP 711.3677.5383.9014)

TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, assinala o Tribunal Regional que «o Advogado que assina digitalmente o Recurso de Revista de ID. 3fbfe60, DR. JOSÉ CARLOS MONTEIRO COSTA SEGUNDO - OAB-BA 28.552, não detém poderes para representar a parte Recorrente, pois não possui procuração válida nos autos, não estando incluído entre os profissionais relacionados no mandato de ID. 6e14ad4". 3. Incidência da Súmula 383/TST, I. 4. Outrossim, descabida a intimação prevista no CPC, art. 76, uma vez que não se trata de irregularidade na procuração apresentada, mas de completa inexistência de instrumento de mandato nos autos. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote