(DOC. VP 711.2035.6156.2869)
TJRJ. EMENTA- APELAÇÃO- VIAS DE FATO NO AMBIENTE DOMÉSTICO - ABSOLVIÇÃO- RECURSO DO MP - QUER A CONDENAÇÃO -
Entende-se por contravenção de vias de fato a infração penal expressamente subsidiária, em que o agente emprega violência contra a vítima, sem causar lesões corporais ou morte. O conceito de vias de fato é residual. No caso em tela, a agressão praticada pelo apelante contra a vítima não deixa vestígio, configurando-se a referida infração penal. Assim, é o depoimento da vítima, que em total consonância com o que foi dito por sua mãe e corroborado pelo depoimento de seu padrasto
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