(DOC. VP 711.1174.4429.1263)
TJMG. REEXAME NECESSÁRIO- AÇÃO CIVIL PÚBLICA- INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE- ELABORAÇÃO DE NOVO ESTUDO TÉCNICO- DESNECESSIDADE-IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO- SENTENÇA CONFIRMADA.1.
Deve ser confirmada a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, por entender ser desnecessária a elaboração de novo estudo técnico requerido de forma genérica, quando já produzido Laudo Técnico de Comprovação de Ocupação Antrópica Consolidada em área de preservação permanente, com o qual anuiu o Conselho Municipal de Meio Ambiente, após o competente Laudo de Vistoria (não havendo pendências no Instituto Estadual de Florestas.
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