(DOC. VP 711.0996.0237.5014)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO .
O acórdão regional, com base no laudo pericial, concluiu que o caso dos autos não se trata de doença ocupacional, pois restou comprovado que a perda auditiva do reclamante é anterior à admissão na reclamada e não possui nexo causal com as atividades exercidas na empresa. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST . Por fim, o aresto colacionado para demonstração da divergência jurisp
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