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(DOC. VP 711.0670.2908.8043)

TJSP. DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. RECONHECIMENTO DA MORA LEGISLATIVA REFERENTE AO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Mandado de injunção impetrado contra o Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal de Diadema visando o reconhecimento da mora legislativa referente ao direito à aposentadoria especial da pessoa com deficiência, previsto no art. 40, § 4º-A, da CF/88. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia ao reconhecimento da mora legislativa e ao direito da impetrante em ter o pedido de aposentadoria especial apreciado conforme o disposto na Lei 142/2013. III. RAZÕES DE DECIDIR 3

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