(DOC. VP 711.0531.5838.7560)
TJSP. DIREITO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO (art. 304 C.C. O 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). APELAÇÃO DEFENSIVA BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
A consumação delitiva se dá com a apresentação do documento falsificado a terceira pessoa, não exigindo o tipo penal o dolo específico de obter vantagem com a conduta criminosa. Erro grosseiro não verificado. 2. Materialidade e autoria delitiva que restaram demonstradas, não se deduzindo reclamo defensivo a respeito, descabido argumentar-se com a ineficácia absoluta do meio ou impropriedade do objeto, anotando-se, na espécie, que os policiais militares se valeram de consulta ao siste
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