(DOC. VP 711.0100.7943.0997)
TJMG. APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. IMPEDIMENTO DE ACESSO ÀS LOJAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECONVENÇÃO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS CONTRATUAIS. INADIMPLEMENTO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Nos termos do CPC, art. 373, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do direito (inc. I) e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (inc. I). 2. Não se configura dano moral sem comprovação de lesão a direito da personalidade decorrente de ato ilícito. 3. O inadimplemento contratual comprovado autoriza a procedência do pedido de cobrança de aluguéis e encargos pendentes, sobretudo quando inexiste justificativa
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