(DOC. VP 710.9847.6835.7368)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRIMEIRA RECLAMADA (CEF). LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O Regional, soberano quanto à análise do acervo fático probatório, em especial na prova testemunhal, assentou que o reclamante, embora na função de gerente, não gozava de fidúcia que o distinguisse dos bancários típicos, não se enquadrando, portanto, no CLT, art. 224, § 2º. Assim, para se chegar à conclusão pretendida, necessário seria revolver fatos e prov
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