(DOC. VP 710.8575.8439.6392)
TJSP. Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de rejeição dos pedidos - Parcial reforma, para se proclamar a abusividade das cobranças da tarifa de avaliação do bem, do registro do contrato, do prêmio do seguro e do título de capitalização, determinando-se a restituição dos valores pagos a tais títulos, nisso incluídos os encargos financeiros sobre eles calculados; ou a compensação desse crédito frente ao eventual e efetivo saldo devedor - Responsabilidades pelas verbas da sucumbência distribuídas em proporção. 1. Tarifa de cadastro - Legitimidade. Posição sedimentada na jurisprudência, como se vê do enunciado da Súmula 566/STJ. Orientação no sentido de que a cobrança de tal tarifa é legítima, a não ser que o mutuário já seja cliente da instituição financeira (do que não cogita a petição inicial). Valor cobrado a tal título, ademais, não excedendo a média da tarifa de cadastro cobrada para o segmento de «sociedades de crédito, financiamento e investimento» na época da contratação. 2. Tarifa de avaliação do bem - Precedente firmado sob o regime de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o REsp. 1.578.553/SP/STJ considerando ser legítima a tarifa de avaliação do bem desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço. Caso dos autos em que o documento contendo os dados de vistoria do bem não é bastante, segundo o entendimento majoritário desta Câmara, para positivar a efetiva avaliação da coisa e, com isso, justificar a cobrança da tarifa de avaliação. Sentença reformada nessa passagem. 3. Registro do contrato - REsp. 1.578.553/SP/STJ, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Ausência de demonstração da realização do registro do contrato no cadastro de trânsito. Abusividade da cobrança. Sentença igualmente modificada nessa passagem. 4. Seguro de proteção financeira - Orientação do STJ, no julgamento do REsp. 1.639.259/SP/STJ, sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, no sentido de que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Inexistência de liberdade de contratação, sob o prisma da escolha da seguradora a ser contratada. Sentença também alterada nesse tópico. 5. Título de capitalização - Venda casada também configurada, a exemplo do seguro, uma vez que a contratação se deu no mesmo instrumento que a do mútuo. Sentença alterada nessa passagem. 6. Encargos moratórios - Cláusula em princípio legítima, observadas que foram as balizas da orientação jurisprudencial cristalizada na Súmula 472/STJ. Ilegitimidade, no entanto, da passagem em que são estabelecidos juros moratórios à taxa de 8,1% a.m.. Necessidade de limitação a 1% ao mês. Súmula 379/STJ. Sentença igualmente alterada nesse tópico. Deram provimento parcial à apelação
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