(DOC. VP 710.8045.2863.1016)
TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Decisão que manteve determinação anterior. Preclusão consumada. I. Caso em exame 1.Agravo de Instrumento interposto por terceiros interessados contra decisão que manteve determinação anterior, bem como designou leilões e intimou o administrador judicial para liquidação de cotas sociais. A decisão agravada apenas reafirmou entendimento anterior, considerando incabível a reanálise de laudo pericial já homologado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a reanálise do laudo pericial de avaliação das cotas sociais já homologado, sendo que a matéria já foi objeto de recurso de agravo de instrumento anterior ( 20813105720248260000) e julgamento exaustivo. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada não inovou em seu conteúdo, limitando-se a manter a decisão anterior, o que não confere cunho decisório novo ao ato. 4. A reanálise do laudo pericial encontra-se preclusa, sendo inviável sua rediscussão neste momento, conforme exegese dos CPC, art. 505 e CPC art. 507. 5. A matéria de mérito já foi analisada em agravo de instrumento anterior, o que impede nova apreciação por este E. Tribunal. Executados, naquele recurso, que apresentaram rigorosamente os mesmos fundamentos e pedidos que são apresentados pelos agravantes no presente recurso. Análise já consumada. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: «É incabível a reanálise de laudo pericial já homologado em decisão anterior e a reanálise de questão já enfrentada por este E. Tribunal, configurando-se preclusão conforme os CPC, art. 505 e CPC art. 507.» Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 505 e 507
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