(DOC. VP 710.7570.1187.9291)
TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Superendividamento. Contratos de empréstimos consignados e empréstimo pessoal perante diversas instituições bancárias. Sentença de procedência. Inconformismo de uma das rés. Manutenção. Aplicabilidade do microssistema legislativo consumerista. Princípio do Crédito Responsável. Garantia do mínimo existencial. Superendividamento. Imposição às instituições financeiras da avaliação prévia da real capacidade de endividamento do contratante. Limite de 30% (trinta por cento) dos vencimentos do devedor fixado pela Jurisprudência como limite de razoabilidade para os descontos para pagamentos de empréstimos - Lei 10.820/2003, art. 6º, § 5º. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana - CF, art. 3, I. Súmula do E. TJRJ - verbetes 200 e 295. Diferenciação entre os empréstimos com pagamento consignado em folha de pagamento e os com pagamento descontado direto em conta corrente. Tema Repetitivo 1.085 do E. STJ, que não se aplica ao caso concreto, o qual não trata da (não) inclusão dos mútuos com desconto direto em conta bancária na limitação percentual dos descontos para controle do superendividamento. Majoração dos honorários sucumbenciais em sede recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e Precedentes citados: 0811872-47.2023.8.19.0202 - APELAÇÃO. Des(a). CINTIA SANTAREM CARDINALI - Julgamento: 17/07/2024 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; 0858778-53.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 04/12/2024 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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