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(DOC. VP 710.7059.8106.6215)

TJSP. Ação Penal. Competência funcional. Prefeito. Ameaça. Preliminar. Suspensão processual. Descabimento. Preclusão. Mérito. Materialidade e autoria comprovadas nos autos, com destaque às palavras da vítima corroboradas pelo relato da testemunha. Dolo evidenciado. Temor causado na vítima evidenciado. Natureza formal. Pena. Básica fixada no mínimo, sem alterações nas fases subsequentes. Regime aberto. Pena privativa substituída por multa. Fixada indenização à vítima e pagamento de custas. Rejeita-se a preliminar e julga-se procedente o pedido deduzido na denúncia para CONDENAR CELSO ANTÔNIO ROMANO, como incurso no CP, art. 147, caput, à pena de 01 mês de detenção, no regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária no importe de 01 salário-mínimo, com destinação a ser estabelecida pelo juízo das execuções criminais, bem como a indenizar a vítima, nos termos do CPP, art. 387, IV, no valor de R$ 5.000,00, além do pagamento de custas no importe de 100 UFESPs

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