(DOC. VP 710.7032.7461.3104)
TJSP. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
Contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Fraude constatada por perícia grafotécnica. Engano justificável não comprovado. Repetição do indébito em dobro. Cabimento, mas apenas quanto aos descontos efetuados após 30.3.2021. Demais quantias que serão restituídas sem dobra. Modulação dos efeitos dos EAREsp. 861.105/SP/STJ. Hipótese em que o réu não comprovou engano justificável. Sentença parcialmente reformada. DANOS MORAIS. Responsabilidade objetiv
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