(DOC. VP 710.0703.4508.3182)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. art. 896 § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A transcrição efetuada pelo Recorrente não atende ao comando do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, porquanto os trechos transcritos não indicam todas as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a matéria. Agravo de Instrumento a que se nega provimento .
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