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(DOC. VP 709.4534.9712.5861)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 214/TST NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.

I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, em que se detectou que o recurso de revista não atende pressuposto extrínseco de admissibilidade Súmula 214/TST. II. Destaca-se que o exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade precede, necessariamente, a análise da transcendência, que foi classificada por esta Corte Superior como requisito intrínseco de admissão. Deixa-se,

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