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(DOC. VP 709.4438.8489.1671)

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPETÊNCIA DECLARADA. I. 

Caso em Exame 1. Conflito de competência suscitado entre a 44ª Vara Cível (suscitante) e a 5ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Paulo (suscitado), nos autos dos embargos de terceiro opostos contra determinado espólio (inventário). Embargante que busca a manutenção na posse de imóveis e a exclusão destes do inventário do embargado. II. Questão em Discussão2. Fixar a competência para processar e julgar embargos de terceiro, considerando a alegação de conexão com

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