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(DOC. VP 708.8826.9694.2309)

TJSP. RECURSO -

Por se tratar de recurso de agravo de instrumento contra decisão agravada, em que não há previsão da possibilidade de sustentação oral, a teor do, VIII, do CPC, art. 937, e art. 146, § 4º, do Regimento Interno deste Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não há prejuízo no seu exame em sessão virtual pela Turma Julgadora. EXECUÇÃO - Decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de sucessão empresarial da parte devedora Pantanal Linhas Aéreas S/A pela Tam S/A - Ant

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