(DOC. VP 708.8197.5473.7367)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RE 589.998/PI/STF. AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CPC/1973. CPC, art. 485, V DE 1973. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE EMPREGADOS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DEVER DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1022 DA REPERCUSSÃO GERAL . MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO RE 688267/CE/STF. 1 -
Constata-se omissão quanto à alegação de que em 2015 havia sido concedido efeito suspensivo aos embargos de declaração interpostos pela ECT da decisão proferida no julgamento do RE 589.998, cujo fundamento foi o de que «o fato de haver dúvida quanto à aplicabilidade do precedente a outras empresas estatais agrava ainda mais o quadro, multiplicando os riscos de se permitir a retomada do julgamento da matéria pelas instâncias inferiores enquanto pendente a apreciação dos embargos op
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote