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(DOC. VP 708.5449.7458.1951)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - CREDIBILIDADE - DECOTE DA MAJORANTE DE CONCURSO DE PESSOAS - INVIABILIDADE - ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO - REDUÇÃO DA PENA BASE APLICADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA - VIABILIDADE - IMPERIOSO O DECOTE DAS CIRCUNSTANCIAS DE PERSONALIDADE E MOTIVAÇÃO DO CRIME - ISENÇÃO DAS CUSTAS - PREJUDICADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -

Não há que se falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo, se o conjunto probatório acostado nos autos é firme e contundente ao demonstrar a responsabilidade criminal do apelante pelos crimes imputados a ele. - Os testemunhos de policiais, mormente quando não contraditados em momento oportuno, são plenamente convincentes e idôneos, não havendo motivo algum para desmerecê-los. - Inviável o decote da majorante do concurso de pessoas quando comprovado que o ape

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